Artigos | Postado no dia: 28 março, 2025

TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO ESTÁ LIVRE DE ICMS, DECIDE STJ

Empresas que exportam mercadorias e utilizam transporte interno no território nacional 

acabam, muitas vezes, enfrentando dúvidas — ou até autuações — sobre a cobrança de ICMS nessas operações. Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza e segurança jurídica: o ICMS não incide sobre o transporte intermunicipal quando ele integra o processo de exportação da mercadoria. 

Essa interpretação protege os exportadores de cobranças indevidas e reafirma o compromisso com a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. 

O caso que motivou a decisão 

O Fisco do Estado de São Paulo autuou uma empresa do setor sucroalcooleiro, alegando que o transporte entre municípios — mesmo com destino final ao exterior — deveria ser tributado. A empresa, por sua vez, defendeu-se com base na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que prevê isenção do ICMS sobre prestações de serviço relacionadas à exportação. 

A discussão chegou ao STJ, que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2607634/SP, decidiu por unanimidade que não cabe cobrança de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. 

O que diz a lei e a jurisprudência 

O artigo 3º, inciso II, da Lei Kandir determina que: 

“O imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados, ou serviços.” 

Com base nesse dispositivo, o STJ já havia consolidado entendimento por meio da Súmula 649, segundo a qual: 

“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.” 

Agora, o tribunal deixa claro que essa isenção se estende ao transporte intermunicipal, desde que fique comprovado que ele integra a cadeia logística da exportação. 

E o que diz o STF? 

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 475, firmou que a imunidade prevista na Constituição não alcança etapas anteriores à exportação. No entanto, reconheceu que a legislação infraconstitucional pode sim prever isenções, como fez a Lei Kandir. E é justamente essa norma que embasa o entendimento do STJ. 

O impacto para sua empresa 

A decisão do STJ representa uma importante vitória para o setor produtivo nacional, especialmente para quem atua com exportação. O reconhecimento da isenção evita: 

  • Custos tributários indevidos que afetam a margem de lucro; 
  • Riscos fiscais, como autuações ou multas; 
  • Perda de competitividade em razão de tributos que podem ser evitados. 

Mas atenção: para usufruir desse direito, é fundamental comprovar documentalmente que o transporte faz parte do processo de exportação. Isso exige planejamento e respaldo jurídico. 

Exemplo prático: veja como sua empresa pode economizar 

Imagine uma empresa exportadora de café, com sede no interior de Minas Gerais, que envia seus produtos para o Porto de Santos, em São Paulo. Antes da decisão do STJ, ela vinha 

pagando ICMS sobre o transporte da carga até o porto, somando cerca de R$ 180 mil por mês em tributos só nessa etapa da logística. 

Com a tese firmada pelo STJ, esse valor pode deixar de ser recolhido, desde que o transporte esteja documentado como parte da exportação. Ao final de um ano, isso representa uma economia de mais de R$ 2 milhões, que podem ser reinvestidos em infraestrutura, expansão de mercado ou melhorias operacionais. 

Além disso, empresas que recolheram ICMS indevidamente nos últimos cinco anos podem 

recuperar esses valores mediante ação judicial. 

Como o seu negócio pode se proteger? 

Empresas que atuam com exportação devem contar com uma consultoria jurídica especializada para estruturar suas operações logísticas e tributárias, garantindo a aplicação correta da legislação e evitando prejuízos.