Artigos | Postado no dia: 13 fevereiro, 2025
TEMA REPETITIVO Nº 1.304 DO STJ DISCUTE A EXCLUSÃO DO ICMS, DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo significativo na definição da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao afetar o Tema 1.304 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Os Recursos Especiais nº 2.119.311-SC, 2.143.866-SP e 2.143.997-SP, todos relatados pelo ministro Teodoro Silva Santos, terão sua solução vinculada à análise desse importante tema tributário.
O Cerne da Controvérsia
A discussão gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação”, conforme previsto no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64. O ponto central é determinar se os valores referentes ao ICMS, PIS e COFINS devem compor a base de cálculo do IPI ou se podem ser excluídos, considerando que não representam diretamente o valor da operação de industrialização.
De um lado, a Fazenda Nacional sustenta que tais tributos integram o preço final da mercadoria e, portanto, devem ser considerados na composição do IPI. Argumenta que a legislação vigente não exclui expressamente esses valores da base de cálculo e que sua incidência está alinhada com a sistemática do imposto.
Já os contribuintes defendem que a inclusão do ICMS, PIS e COFINS na base de cálculo do IPI resulta numa indevida bitributação, configurando uma imposição em cascata e aumentando significativamente a carga tributária. A tese defendida pelos contribuintes é de que o IPI deveria incidir exclusivamente sobre o valor agregado pelo processo de industrialização, e não sobre tributos que compõem o preço da mercadoria.
Impacto e Expectativa da Decisão do STJ
O julgamento do tema tem relevância significativa para a segurança jurídica e para a previsibilidade tributária das empresas, especialmente no setor industrial. A decisão do STJ terá efeitos vinculantes para os tribunais inferiores e influenciará diretamente a forma como o imposto é calculado, podendo reduzir a carga tributária das indústrias e abrir espaço para a recuperação de valores pagos indevidamente.
A análise do Tema 1.304 ocorre em um contexto de importantes precedentes sobre a exclusão de tributos da base de cálculo de outros impostos. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reforçando a ideia de que determinados tributos não podem compor a base de incidência de outros.
Caso o STJ decida pela exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base do IPI, o impacto financeiro será expressivo, reduzindo custos para as empresas e podendo ensejar uma grande quantidade de pedidos de restituição de valores pagos a maior nos últimos anos.
Conclusão
A definição do STJ sobre o Tema 1.304 representará um marco relevante no contencioso tributário nacional. A decisão irá consolidar um entendimento fundamental para a sistemática do IPI e poderá impactar decisões futuras em matéria tributária.
Empresas que se sintam prejudicadas com a inclusão do ICMS, PIS e COFINS na base de cálculo do IPI devem acompanhar de perto esse julgamento e avaliar estratégias para a proteção de seus direitos.
Aline Lima Oliveira Figueiredo – OAB/MA nº 11.492 - Sócia do AFN Advogados