Artigos | Postado no dia: 3 abril, 2025

PENHORA DE FATURAMENTO: QUANDO ELA É PERMITIDA E COMO EVITÁ-LA

No cenário empresarial, é cada vez mais comum que empresas enfrentem execuções judiciais relacionadas a débitos civis, trabalhistas ou tributários. Em muitos desses casos, os credores pedem ao Judiciário a penhora sobre o faturamento da empresa, o que pode representar sério risco à continuidade das atividades. 

Mas quando a penhora de faturamento é permitida por lei? E mais: o que o empresário pode fazer para evitá-la ou minimizar seus impactos? Neste artigo, abordamos os principais pontos sobre o tema. 

      1. O que é penhora de faturamento? 

A penhora de faturamento é uma medida excepcional autorizada pelo Código de Processo Civil (art. 866), que permite ao juiz determinar que parte da receita bruta mensal de uma empresa seja destinada ao pagamento de uma dívida executada judicialmente. 

Ao contrário de penhoras tradicionais (como de imóveis, veículos ou contas bancárias), essa forma incide diretamente sobre a atividade produtiva da empresa, podendo comprometer sua operação se não for cuidadosamente dosada. 

      2. Quando ela é permitida? 

Embora prevista no Código de Processo Civil, a penhora de faturamento não pode ser determinada automaticamente. A jurisprudência consolidada entende que sua aplicação depende de alguns requisitos cumulativos: 

  • Inexistência ou insuficiência de outros bens penhoráveis; 
  • Prova de que a medida não comprometerá o funcionamento da empresa; 
  • Fixação de percentual razoável do faturamento — geralmente entre 5% e 30%, a depender do caso. 

Ou seja, a penhora de faturamento é uma última alternativa, e não uma primeira escolha. O juiz deve considerar o princípio da menor onerosidade da execução ao devedor (art. 805 do CPC), especialmente em casos envolvendo atividades empresariais. 

      3. Riscos Para o Empresário 

A principal consequência da penhora de faturamento é o estrangulamento do fluxo de caixa da empresa, o que pode: 

  • Prejudicar o pagamento de fornecedores; 
  • Comprometer o capital de giro; 
  • Aumentar o risco de demissões; 
  • Reduzir a capacidade de investimento ou expansão. 

Em situações mais graves, a medida pode levar até a insolvência empresarial. 

      4. Como Evitar a Penhora de Faturamento? 

A atuação preventiva é sempre a melhor saída. Algumas estratégias jurídicas podem reduzir os riscos dessa medida: 

  • Manter a regularidade fiscal e contratual da empresa; 
  • Constituir garantias alternativas (como seguros, fianças ou bens penhoráveis); 
  • Negociar acordos judiciais ou extrajudiciais antes da penhora ser requerida; 
  • Contar com cláusulas contratuais que evitem a responsabilização direta da empresa em casos de inadimplemento de terceiros; 
  • Organizar a contabilidade de forma clara e transparente, facilitando a comprovação de eventuais prejuízos em caso de execução. 

Além disso, é possível impugnar judicialmente a penhora de faturamento se ela for determinada sem a devida fundamentação, ou se o percentual estabelecido for excessivo. 

      5. Conclusão 

A penhora sobre o faturamento deve ser vista com cautela, tanto pelo Judiciário quanto pelos empresários. Embora legal, trata-se de uma medida que só deve ser aplicada em caráter excepcional e com a devida proteção à atividade empresarial. 

Empresas que adotam uma postura juridicamente preventiva e têm assessoria especializada conseguem não apenas evitar esse tipo de constrição, como também fortalecer sua estrutura para eventuais litígios futuros. 

Se sua empresa enfrenta uma execução judicial ou busca proteger seu faturamento contra riscos jurídicos, nossa equipe está preparada para oferecer soluções seguras e personalizadas.