Artigos | Postado no dia: 23 janeiro, 2025
OS TEMAS MAIS RECORRENTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM 2024 SEGUNDO O TST: COMO EMPRESAS PODEM REDUZIR RISCOS?

No início de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) noticiou quais foram os temas que dominaram os processos trabalhistas em 2024. Lideraram o ranking os seguintes temas: horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade.
Os três assuntos somaram mais de 150 mil ações julgadas, demonstrando a importância de uma gestão trabalhista preventiva para evitar prejuízos financeiros.
1º Lugar: Horas Extras
Segundo o TST, só em 2024 foram julgadas 70.508 ações sobre horas extras, um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior. Os principais aspectos discutidos incluem:
- Base de cálculo: o cálculo do valor das horas extras se baseia no valor da hora normal de trabalho. Um equívoco comum é considerar apenas o salário base do empregado quando ele recebe outras verbas que também possuem natureza salarial, a exemplo do adicional de periculosidade, adicional de transferência, gratificações habituais, dentre outros (art. 457 da CLT e Súmula 264 TST).
- Minutos residuais antes e após a jornada: Apenas variações de até cinco minutos no registro de ponto, limitadas a dez minutos diários, não configuram jornada extraordinária. Ultrapassado o limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (artigo 58, § 1º , da CLT e Súmula 366 do TST).
- Supressão ou redução das horas extras: pode ocorrer por meio de acordo de compensação de jornada, banco de horas ou regime de tempo parcial. É importante observar que a supressão ou redução das horas extras deve ser feita de acordo com as normas legais e, em alguns casos, mediante acordo ou convenção coletiva. Ademais, principalmente em relação ao banco de horas, é necessário observar a transparência e prazos para compensação.
- Reflexos das horas extras em outras parcelas salariais: As horas extras habitualmente prestadas pelo empregado integram o cálculo de diversas verbas, como férias, 13º salário, Repouso Semanal Remunerado, cálculo de aviso prévio indenizado, dentre outros.
2º Lugar: Intervalo Intrajornada
Com 48.283 ações julgadas em 2024, o tema do intervalo intrajornada registrou um aumento de 20%. A CLT determina que para jornada de trabalho de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. As principais questões judiciais que envolvem o tema incluem:
- Pagamento do intervalo não concedido: Caso o intervalo não seja concedido, o pagamento do período suprimido deve ser acrescido do adicional de 50%. (Artigo 71, § 40, CLT)
- Supressão habitual de pausas em jornadas superiores a seis horas: a supressão total e habitual do intervalo para refeição pode gerar outros problemas trabalhistas, como pedido de rescisão indireta e danos morais, já que a norma trata de saúde do trabalhador.
3º Lugar: Adicional de Insalubridade:
O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos em 2024. Ele é devido quando o empregado é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme definido pelo Ministério do Trabalho.
O trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância garante adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo regional, conforme o grau de insalubridade. As principais discussões sobre a insalubridade em 2024 foram:
- Condições de trabalho em atividades como limpeza de banheiros ou coleta de lixo: A limpeza de banheiros de uso coletivo e de grande circulação (como escolas e shoppings) pode ser considerada uma atividade insalubre e dar direito a 40% de adicional ao empregado.
- Base de cálculo e possibilidade de acumulação com outros adicionais: a base de cálculo do adicional é o salário – mínimo, porém pode ser calculado com base no piso da categoria, se for previsto em convenção coletiva. O adicional de insalubridade não pode ser acumulado com o adicional de periculosidade.
Como as Empresas Podem Evitar Problemas com Horas Extras, Intervalo e Adicional de Insalubridade?
Para evitar problemas relacionados aos temas abordados acima, as empresas precisam adotar medidas preventivas e seguir rigorosamente as disposições legais. Aqui estão algumas recomendações práticas:
- Controle Rigoroso de Jornada: implemente sistemas eletrônicos homologados para registro de ponto, garantindo que entradas, saídas e intervalos sejam devidamente documentados. Observe as variações de até 5 minutos antes ou após a jornada, conforme permitido pelo artigo 58, § 1º, da CLT. Registros que excedam esse limite devem ser tratados como horas extras e devidamente compensados ou pagos.
- Transparência no Banco de Horas e Acordos de Compensação: certifique-se de que o banco de horas esteja formalizado em acordo individual ou convenção coletiva. Respeite os prazos previstos (6 meses para acordos individuais e até 12 meses para coletivos). Forneça acesso aos colaboradores para que acompanhem o saldo e as compensações realizadas.
- Base de Cálculo Correta: inclua todas as verbas de natureza salarial no cálculo do valor da hora extra. Realize auditorias internas para verificar se os cálculos estão sendo feitos corretamente, evitando erros que possam gerar passivos.
- Reflexos das Horas Extras: certifique-se de que as horas extras habitualmente prestadas sejam incluídas no cálculo de outras verbas trabalhistas. Utilize softwares que automatizem o cálculo dessas parcelas, garantindo precisão e conformidade com a legislação.
- Treinamento de Gestores: capacite líderes e supervisores para autorizar horas extras somente quando indispensáveis e garantir o correto registro da jornada. Realize auditorias periódicas nos departamentos para identificar possíveis irregularidades no controle de jornada.
- Garanta a concessão dos intervalos previstos na CLT e, caso eventualmente o intervalo seja suprimido, efetue o devido pagamento no contracheque.
- Supervisão contínua: utilize sistemas que registrem as pausas e assegure o cumprimento das regras.
- Avaliações técnicas regulares: realize laudos periciais para identificar riscos e adote medidas de proteção, como melhorias no ambiente ou fornecimento de EPIs.
- Entrega e controle de EPIs: documente a entrega de equipamentos de proteção individual e fiscalize seu uso pelos trabalhadores.
- Conformidade com Normas Regulamentadoras (NRs): adeque as instalações e procedimentos da empresa às exigências legais para evitar riscos desnecessários.
- Consultoria Jurídica Preventiva: contrate especialistas para revisar contratos e acordos coletivos, garantindo alinhamento às normas legais. Contar com uma equipe jurídica pode evitar equívocos no cumprimento da legislação trabalhista, além de facilitar a resolução de possíveis litígios.
Conclusão
A alta incidência de litígios trabalhistas em 2024 demonstra a necessidade de uma gestão mais eficiente e preventiva nas empresas. Horas extras, intervalos e condições insalubres são temas recorrentes, mas podem ser mitigados com medidas simples, como controle de jornada, respeito aos direitos dos trabalhadores e adequação às normas de segurança.
Com essas medidas, as empresas não apenas evitam passivos trabalhistas, mas também promovem um ambiente de trabalho mais organizado, transparente e seguro para todos os envolvidos.
Prevenir problemas é um investimento estratégico que pode poupar tempo, recursos financeiros e proteger a reputação da empresa, além de fortalecer a competitividade e o ambiente organizacional da empresa.
Willana Pederneiras