Artigos | Postado no dia: 25 fevereiro, 2025
O TEMA 163 DO STF E A OPORTUNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARA OS MUNICÍPIOS

A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 163 representa uma importante oportunidade para os municípios e órgãos públicos no que diz respeito à recuperação e compensação de créditos previdenciários, pois restou estabelecido que não deve incidir contribuição previdenciária sobre verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.
Esse entendimento abre caminho para que os entes públicos reavaliem os valores recolhidos a maior indevidamente e tomem medidas para reaver tais montantes.
Dentre as verbas que podem ser objeto de recuperação ou compensação, destacam-se:
- Terço constitucional de férias;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade.
Se houve recolhimento de contribuição previdenciária sobre essas rubricas nos últimos cinco anos, os municípios podem optar por dois caminhos para reaver esses valores: a restituição ou a compensação.
A restituição consiste na devolução dos valores pagos indevidamente, sendo um processo que pode levar mais tempo e, em alguns casos, sofrer indeferimentos, principalmente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devido à necessidade de preservação do equilíbrio financeiro do fundo previdenciário municipal. Por outro lado, a compensação surge como a via mais recomendada, pois permite que o município utilize os créditos recuperados para abater contribuições previdenciárias futuras, reduzindo custos sem comprometer o fluxo de caixa.
Essa possibilidade de recuperação representa um reforço financeiro significativo para os cofres municipais, permitindo que os gestores aliviem as despesas com encargos previdenciários e destinem os recursos economizados para áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
Entretanto, é importante ressaltar que os créditos recuperados não podem ser utilizados para custear despesas da Câmara Municipal, pois o duodécimo, que é o repasse constitucional feito pelo Executivo ao Legislativo, é calculado com base no orçamento do ano anterior e não pode ser alterado com a inclusão de novas receitas inesperadas.
A decisão do STF é relativamente recente e representa uma oportunidade inédita para os gestores públicos otimizarem a gestão dos recursos previdenciários. No entanto, é essencial que essa análise seja feita de forma criteriosa e técnica, garantindo que a recuperação seja conduzida conforme a legislação vigente e com o devido acompanhamento especializado.
Diante da complexidade do tema e da urgência em reaver valores antes do prazo de prescrição, é fundamental que os gestores municipais busquem mais informações e apoio especializado para conduzir o processo de compensação ou restituição dos créditos previdenciários da forma mais segura e eficiente possível.
Por: Dr. Albert Diniz.