Artigos | Postado no dia: 18 março, 2025

NOTIFICAÇÃO DA UNIÃO EM PROCESSOS TRABALHISTAS RELACIONADOS A ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS: IMPACTOS PARA EMPRESAS E MEDIDAS PREVENTIVAS.

Com a publicação do Ato Conjunto nº 4/2025, a Justiça do Trabalho implementou novos procedimentos para os juízes responsáveis pelo cumprimento de sentenças. A principal mudança consiste na notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que houver decisão transitada em julgado reconhecendo a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Essa medida tem como objetivo viabilizar o ajuizamento de Ações Regressivas Acidentárias pelo INSS, buscando o ressarcimento dos valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes desses infortúnios. 

A conduta culposa da empresa em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais geralmente envolve ações ou omissões que resultam em negligência ou imprudência, violando direitos e causando danos ao trabalhador.  

Exemplos incluem a falta de prevenção de riscos, descumprimento de normas de segurança, omissão de medidas protetivas e negligência na manutenção do ambiente de trabalho. 

Diante dessas novas diretrizes, é fundamental que as empresas reforcem o monitoramento de processos trabalhistas envolvendo acidentes e doenças ocupacionais. Caso a conduta culposa seja reconhecida, o empregador poderá ser acionado judicialmente pelo INSS para restituição dos valores despendidos com benefícios previdenciários. 

Além disso, a medida reforça a necessidade da empresa priorizar a segurança do trabalho, incluindo a implementação de programas preventivos, treinamentos regulares, uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos, além de investimento em tecnologia e inovação para reduzir riscos operacionais. 

A nova determinação da Justiça do Trabalho aumenta a responsabilidade das empresas na garantia de um ambiente de trabalho seguro e adequado. Mais do que evitar sanções judiciais, a prevenção de acidentes protege vidas e contribui para a produtividade e sustentabilidade dos negócios. 

Neste novo cenário, é crucial que os empregadores reforcem a gestão da segurança do trabalho e contem com assessoria jurídica especializada para mitigar riscos trabalhistas e previdenciários. 

 

Por Willana Pederneiras