Artigos | Postado no dia: 14 abril, 2025
MÉDICOS RESIDENTES — ATUAIS OU EX-RESIDENTES — PODEM TER DIREITO A VALORES RETROATIVOS POR AUSÊNCIA DE MORADIA FORNECIDA PELA INSTITUIÇÃO

A residência médica é uma etapa desafiadora, marcada por uma rotina intensa, dedicação exclusiva, jornadas prolongadas e grande responsabilidade assistencial. Médicos residentes atuam diretamente na linha de frente da saúde pública e, muitas vezes, enfrentam esse período sem qualquer suporte estrutural básico da instituição, como o fornecimento de moradia.
O que muitos profissionais ainda desconhecem é que a legislação brasileira garante expressamente o direito à moradia durante o período da residência médica. Essa previsão está contida no §5º do art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que dispõe:
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico residente, durante todo o período da residência:
(…)
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Na prática, no entanto, muitas instituições não fornecem moradia nem regulamentam o tema, deixando os residentes sem qualquer tipo de alojamento ou compensação financeira correspondente. Essa omissão tem sido objeto de análise jurídica e, em diversos casos, vem sendo reconhecida como fundamento para pedido de reparação.
Direito reconhecido por lei
A norma mencionada tem aplicação imediata e confere ao residente uma proteção mínima essencial, inclusive no que diz respeito à dignidade e subsistência durante o programa. Ainda que a lei preveja a regulamentação por parte das instituições, a ausência dessa regulamentação não suprime o direito do residente.
Por isso, quando não há moradia fornecida nem qualquer medida compensatória, abre-se a possibilidade de se discutir judicialmente a reparação financeira pelo descumprimento da norma legal.
E quem já terminou a residência?
Muitos profissionais apenas tomam conhecimento desse direito após o término da residência. Isso não significa, necessariamente, a perda da possibilidade de reivindicar os valores devidos.
Desde que respeitado o prazo legal, é possível reivindicar valores retroativos, relativos ao período em que a moradia não foi oferecida, mesmo após o encerramento do vínculo com o programa de residência.
E para quem ainda está cursando a residência?
Médicos que estão atualmente em um programa de residência também podem, em muitos casos, buscar seus direitos. Isso porque, ao longo do tempo, as parcelas não pagas se acumulam, e o médico já pode pedir a reparação das parcelas vencidas — bem como incluir no pedido as futuras (vincendas), enquanto durar o programa.
Esse tipo de pedido é juridicamente viável e reconhecido pela legislação processual brasileira, especialmente quando se trata de obrigações de trato sucessivo, como é o caso.
Por que esse tema é pouco discutido?
Apesar de a lei ser clara, o tema raramente é tratado de forma transparente pelas instituições. Muitas não regulamentam o benefício nem o oferecem de forma espontânea, criando um vácuo informativo que impede o residente de conhecer plenamente seus direitos.
A omissão institucional, somada à falta de orientação durante o curso da residência, faz com que muitos médicos sequer cogitem que podem ter direito à moradia — ou à sua compensação — prevista em lei federal.
Conclusão
Se você é médico residente atualmente ou já concluiu sua residência, e não teve acesso à moradia fornecida pela instituição, pode haver fundamento legal para buscar uma reparação financeira proporcional ao período de descumprimento dessa obrigação.
Por: Matheus Aboud Matos Borges (OAB/MA nº 19.965)