Artigos | Postado no dia: 29 janeiro, 2025
ISS EM ATIVIDADES MISTAS: COMO A DECISÃO DO STF IMPACTA MUNICÍPIOS E EMPRESAS

Desde 2020, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3142 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão sobre a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em atividades de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de infraestrutura ganhou ainda mais relevância.
A decisão trouxe importantes esclarecimentos sobre quando o imposto pode ou não ser exigido, gerando implicações significativas tanto para os municípios quanto para as empresas que operam nesses setores.
Essa matéria é de extrema relevância porque atinge diretamente a arrecadação municipal e a organização tributária das empresas, especialmente em setores como transporte, telecomunicações, energia e outros que envolvem o uso de infraestrutura compartilhada.
1) A Decisão do STF e Suas Implicações
O STF decidiu que o ISS não pode ser cobrado em situações onde há apenas a locação pura e simples de bens, como ferrovias, rodovias, postes, cabos ou dutos. Nessas situações, o imposto não incide porque não há prestação de serviço, mas sim uma obrigação de dar (ou seja, ceder o uso de algo).
Por outro lado, quando essas atividades de locação estão associadas a uma prestação de serviço, como manutenção, instalação ou operação técnica, o ISS se torna aplicável. Essas são as chamadas atividades mistas ou complexas, em que a relação entre locação e serviço não pode ser separada de forma clara.
Esse entendimento do STF traz mais segurança jurídica ao delimitar as hipóteses em que o ISS é devido, mas também exige atenção redobrada por parte de municípios e empresas na análise de contratos e operações.
2) Por Que Isso é Importante Para os Municípios?
Os municípios dependem do ISS como uma das principais fontes de arrecadação própria. A decisão do STF reforça o direito de os municípios tributarem apenas as atividades que envolvam prestação de serviços, mas isso também significa que as administrações precisam se adequar para identificar corretamente essas situações.
Aqui estão alguns pontos que os municípios devem considerar:
2.1 Identificar Atividades Tributáveis: É essencial que as prefeituras invistam na análise detalhada de contratos que envolvam o uso de infraestrutura, como os firmados por empresas de telecomunicação, transporte e energia. Muitos contratos incluem serviços agregados, como manutenção de postes, monitoramento de dutos ou operação técnica de ferrovias, que justificam a cobrança do ISS.
2.2 Capacitar Equipes Fiscais: A decisão do STF torna evidente a necessidade de os fiscais estarem preparados para identificar atividades mistas e aplicar a tributação corretamente. Isso evita tanto a perda de receitas quanto conflitos com os contribuintes.
2.3 Atualizar a Legislação Local: Muitos municípios ainda possuem legislações desatualizadas, que não refletem os critérios definidos pelo STF. Uma revisão das normas tributárias locais é fundamental para garantir que o ISS seja aplicado de forma justa e eficiente.
2.4 Aproveitar Oportunidades de Arrecadação: Com a interpretação correta da decisão, os municípios podem aumentar sua arrecadação de forma legítima, tributando apenas as atividades que efetivamente envolvam serviços agregados.
3) E Para as Empresas, o Que Muda?
Para as empresas, a decisão do STF reforça a necessidade de um planejamento tributário eficiente. Contratos que envolvam locação de bens e prestação de serviços devem ser estruturados de forma clara, segmentando as obrigações e prevenindo cobranças indevidas de ISS.
Alguns pontos essenciais para as empresas incluem:
3.1 Revisar Contratos Existentes: Contratos que misturem locação e serviços precisam ser reavaliados para garantir que as cláusulas sejam claras sobre quais atividades estão sendo realizadas. Isso ajuda a evitar interpretações equivocadas por parte das administrações fiscais.
3.2 Implementar Boas Práticas Contábeis: As empresas devem organizar suas operações para separar, quando possível, as receitas provenientes de locação das receitas oriundas de prestação de serviços. Essa separação é crucial para assegurar a correta tributação.
3.3 Prevenir Conflitos com Municípios: Ao estruturar contratos e operações de forma transparente, as empresas reduzem os riscos de autuações fiscais e litígios que poderiam gerar custos adicionais e comprometimento da operação.
3.4 Investir em Consultoria Especializada: A legislação tributária é complexa e está em constante evolução. Contar com o apoio de especialistas no tema pode ser a melhor solução para garantir conformidade com as regras e evitar surpresas desagradáveis.
4) Exemplos práticos para compreender a situação
Para entender melhor as nuances dessa decisão, vejamos alguns exemplos:
4.1 Uma empresa que aluga postes para instalação de cabos de internet, sem prestar qualquer outro serviço, não está sujeita ao ISS. Entretanto, se essa empresa também oferece serviços de instalação ou manutenção dos cabos, o imposto será devido.
4.2 A locação de uma ferrovia para transporte de cargas, sem qualquer atividade adicional, não é tributável. Porém, se o contrato incluir serviços de manutenção dos trilhos ou operação técnica, o ISS poderá ser exigido.
4.3 No caso de dutos de gás, o aluguel do espaço por si só não gera ISS. Mas se houver monitoramento contínuo ou suporte técnico associado, a atividade passa a ser tributável.
5) Conclusão
A decisão do STF na ADI nº 3142 não apenas esclarece a aplicação do ISS em atividades de locação e prestação de serviços, mas também apresenta um desafio e uma oportunidade para municípios e empresas. Enquanto os primeiros precisam modernizar suas práticas de fiscalização e legislação, os segundos devem investir em planejamento e consultoria para garantir a conformidade com as regras.
Seja você gestor público ou empresário, compreender essas nuances é essencial para se adaptar ao novo cenário tributário.
Autor: Matheus Aboud Matos Borges (OAB/MA nº 19.965), especialista em Advocacia Tributária pela UCAM-RJ