Artigos | Postado no dia: 15 janeiro, 2025

GESTÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS DECORRENTES DA NR1 E DA LEI Nº 14.831/2024: OS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO PARA AS EMPRESAS

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou atualizações nas normas de saúde e segurança do trabalho que muito interessam aos empresários, que devem se manter em alerta para as consequências do novo cenário que se impõe. 

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata das “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, é uma norma do Ministério do Trabalho que define responsabilidades, direitos e deveres de empregadores e empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais 

Desde a sua atualização mais recente, a NR-1 enfatiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que inclui a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho, por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Foi, então, realizada uma atualização da NR-1, aliada à promulgação de uma nova lei, a Lei nº 14.831/2024, que, em conjunto, podem aplicar multas às empresas que não se adaptarem às normas de saúde e segurança do trabalho, além de aumentar o número de processos trabalhistas, e até interdições de setores.  

Isso significa que quem não agir desde logo corre o risco de ver sua operação comprometida e seus custos dispararem. 

A atualização da NR-1 entrará em vigor em maio de 2025, e exigirá que as empresas implementem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com foco específico na identificação e gestão de riscos psicossociais, como estresse, esgotamento mental, assédio e outras condições que afetam a saúde psicológica dos colaboradores.  

Em paralelo, foi promulgada a Lei nº 14.831/2024, que cria o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que será concedido somente às empresas que adotem boas práticas de promoção do bem-estar no trabalho.  

Juntas, essas normas reforçam a necessidade de se criar políticas abrangentes de saúde mental, promovendo a responsabilidade das empresas em zelar pelo bem-estar dos seus funcionários. 

E qual vantagem as empresa podem tirar disso? 

Investir na saúde mental reduz custos com absenteísmo, afastamentos e rotatividade, além de aumentar a produtividade e a satisfação dos colaboradores. Empresas que promovem o bem-estar de seus funcionários se destacam no mercado, tornando-se mais atraentes para talentos e parceiros, o que aumenta sua competitividade. 

Além disso, o certificado conferido pela nova lei serve como um importante diferencial de imagem, evidenciando o compromisso da organização com a saúde e segurança do trabalho. 

O fato é que as empresas que ignorarem essas exigências podem sofrer sérias consequências, como multas e autuações decorrentes de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, além de possíveis ações trabalhistas e civis, que podem resultar em condenações por danos morais e materiais. 

A negligência na implementação de medidas de saúde mental também pode levar a embargos ou interdições de setores da empresa em casos de risco iminente. 

Em um cenário de alta competitividade, empresas que não se adaptam a essa nova realidade perdem alternativas, podendo sofrer danos à sua negociação e dificuldades para atrair talentos. 

Portanto, é imperativo que as empresas estejam preparadas para atender às novas exigências legais, implementando políticas de saúde e segurança no trabalho alinhadas à NR-1 atualizada e à Lei nº 14.831/2024. O escritório se coloca à disposição para auxiliar no entendimento dessas normas e no suporte jurídico necessário para a sua adequada aplicação. 

Preparar sua empresa hoje não é apenas garantir a conformidade legal, mas também investir em um futuro mais seguro e produtivo para todos.