Artigos | Postado no dia: 12 dezembro, 2024
CONTRARIANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, A RECEITA FEDERAL PROÍBE A RETIRADA DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
A Receita Federal publicou recentemente três soluções de consulta, cuja orientação é no sentido de que é vedada a retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. São elas: Soluções de Consulta nº 4046, nº 4047 e nº 4048, de 2024.
Esse posicionamento do Fisco Federal desrespeita o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em sede de julgamento de recurso repetitivo (Tema 1125 – REsps nº 1896678 e nº 1958265), decidiu que os contribuintes estariam autorizados a realizar a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo dos tributos federais referidos.
O fundamento utilizado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF no julgamento da “tese do século”, sendo, por isso, considerada como uma tese filhote do Tema 69, por meio do qual a Suprema Corte definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A diferença do ICMS-ST em relação ao ICMS é somente operacional, pois na substituição tributária há a cobrança antecipada do tributo para o primeiro integrante da cadeira produtiva, que são os “substitutos tributários”, com a única finalidade de facilitar a fiscalização do tributo estadual.
No que diz respeito às empresas substitutas, a legislação já previa que eles poderiam fazer a exclusão do ICMS-ST. No entanto, a orientação da Receita Federal não deu essa mesma oportunidade aos substituídos, que são aqueles contribuintes que não recolhem o imposto diretamente ao Estado. Assim, as referidas soluções de consulta aduziram que “a exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”.
A decisão proferida pelo STJ em sede de recurso repetitivo vincula os tribunais, que passam a ter que seguir a orientação firmada pela Corte Superior com o fim de evitar decisões divergentes em todo o país.
No entanto, apesar do julgamento do STJ não vincular a Receita Federal, é evidente que o recente posicionamento do Fisco resultará em maior complexidade para os contribuintes, que buscarão resolver forma judicial a divergência de entendimentos entre a jurisprudência e a orientação da Receita Federal num tema já pacificado pelo Judiciário, além de trazer um desnecessário cenário de inseguranças para o contribuinte que busca a conformidade fiscal.
ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO – OAB/MA nº 11.492